O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no Brasil.
Ele foi instituído pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal, e é gerenciado pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O CAR tem como objetivo integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, como áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais, áreas de uso restrito, entre outras.
Essas informações são utilizadas para auxiliar no controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento ilegal.
Quem precisa fazer o CAR?
Proprietários e possuidores de imóveis rurais: Todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, incluindo pequenos produtores, agricultores familiares, grandes produtores, entre outros, são obrigados a fazer o CAR.
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