O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um instrumento técnico que visa orientar a recuperação de áreas degradadas, sejam elas resultantes de atividades humanas, como mineração, agricultura, pecuária, ou eventos naturais, como deslizamentos de terra ou queimadas.
O PRAD é elaborado com base em estudos técnicos e científicos e tem como objetivo restaurar as funções ecológicas e os serviços ambientais dessas áreas.
Quem precisa do PRAD?
Empreendedores e Proprietários de Atividades com Potencial Degrador: Empresas ou indivíduos que desenvolvem atividades que impactam negativamente o meio ambiente e que resultam em degradação de áreas, como a exploração mineral, a construção civil, a agricultura intensiva, entre outras, podem ser obrigados a elaborar e implementar um PRAD como parte dos requisitos para obtenção de licenças ambientais.
Determinação Legal: Em alguns casos, a elaboração de um PRAD pode ser determinada por órgãos ambientais competentes, como condição para regularização de empreendimentos irregulares ou para cumprimento de termos de ajustamento de conduta (TACs).
Compromisso com a Sustentabilidade: Mesmo que não haja uma exigência legal específica, muitas empresas e proprietários de terras optam por elaborar PRADs voluntariamente como parte de sua responsabilidade socioambiental e compromisso com a sustentabilidade.
O PRAD é um documento técnico detalhado que geralmente inclui diagnóstico da área degradada, definição de objetivos de recuperação, seleção de técnicas e práticas de restauração adequadas ao contexto local, cronograma de implantação das ações, monitoramento e avaliação dos resultados.
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